TRADIÇÕES LITÚRGICAS E CATOLICIDADE DA IGREJA

1200. Desde a primeira comunidade de Jerusalém até à Parusia, as Igrejas de Deus celebram em toda a parte o mesmo mistério pascal, fiéis à fé apostólica. O mistério celebrado na liturgia é um só, mas as formas da sua celebração são diversas.

1201. A riqueza insondável do mistério de Cristo é tal, que nenhuma tradição litúrgica pode esgotar-lhe a expressão. A história da origem e desenvolvimento destes ritos testemunha uma complementaridade admirável. Sempre que as Igrejas viveram estas tradições litúrgicas em comunhão na fé e nos sacramentos da fé, enriqueceram-se mutuamente, crescendo na fidelidade à Tradição e à missão comum de toda a Igreja (73).

1202. As diversas tradições litúrgicas nasceram em razão da própria missão da Igreja. As Igrejas duma mesma área geográfica e cultural acabaram por celebrar o mistério de Cristo através de expressões particulares, culturalmente diferenciadas: na tradição do «depósito da fé» (74), no simbolismo litúrgico, na organização da comunhão fraterna, na compreensão teológica dos mistérios e nos tipos de santidade. Assim, Cristo, Luz e Salvação de todos os povos, é manifestado pela vida litúrgica duma Igreja ao povo e à cultura a que a mesma Igreja é enviada e em que se radicou. A Igreja é católica: pode integrar na sua unidade, purificando-as, todas as verdadeiras riquezas das culturas (75).

1203. As tradições litúrgicas ou ritos, actualmente em uso na Igreja, são: o rito latino (principalmente o rito romano, mas também os ritos de certas igrejas locais, como o rito ambrosiano ou o de certas ordens religiosas) e os ritos bizantino, alexandrino ou copta, siríaco, arménio, maronita e caldeu. «Fiel à tradição, o sagrado Concílio declara que a santa Mãe Igreja considera iguais em direito e dignidade todos os ritos legitimamente reconhecidos e quer que no futuro se mantenham e sejam promovidos por todos os meios» (76).

LITURGIA E CULTURAS

1204. A celebração da Liturgia deve, pois, corresponder ao génio e à cultura dos diferentes povos (77). Para que o mistério de Cristo seja «dado a conhecer a todos os gentios, para que obedeçam à fé» (Rm 16, 26), tem de ser anunciado, celebrado e vivido em todas as culturas, de modo que estas não sejam abolidas mas resgatadas e plenamente realizadas por ele (78). É com e pela sua cultura humana própria, assumida e transfigurada por Cristo, que a multidão dos filhos de Deus tem acesso ao Pai, para O glorificar num só Espírito.

1205. «Na liturgia, sobretudo na dos sacramentos, existe uma parte imutável — por ser de instituição divina — da qual a Igreja é guardiã, e partes susceptíveis de mudança que a Igreja tem o poder e, por vezes, mesmo o dever de adaptar às culturas dos povos recentemente evangelizados» (79).

1206. «A diversidade litúrgica pode ser fonte de enriquecimento, mas também pode provocar tensões, incompreensões recíprocas e até cismas. Neste domínio, é claro que a diversidade não deve prejudicar a unidade. Ela só pode exprimir-se na fidelidade à fé comum, aos sinais sacramentais que a Igreja recebeu de Cristo e à comunhão hierárquica. A adaptação às culturas exige uma conversão do coração e, se necessário, rupturas com hábitos ancestrais incompatíveis com a fé católica» (80).

Resumindo:

1207. Convém que a celebração da liturgia tenda a exprimir-se na cultura do povo em que a Igreja se encontra, sem se submeter a ela. Por outro lado, a própria liturgia é geradora e formadora de culturas.

1208. As diversas tradições litúrgicas, ou ritos, legitimamente reconhecidas, uma vez que significam e comunicam o mesmo mistério de Cristo, manifestam a catolicidade da Igreja.

1209O critério que garante a unidade na pluriformidade das tradições litúrgicas é a fidelidade à Tradição apostólica, quer dizer: a comunhão na fé e nos sacramentos recebidos dos Apóstolos, comunhão que é significada e garantida pela sucessão apostólica.

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73. Cf. Paulo VI, Ex. ap. Evangelii nuntiandi, 63-64: AAS 68 (1976) 53-55.

74. Cf. 2 Tm 1, 14.

75. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 23: AAS 57 (1965) 28-29; in. Decr. Unitatis redintegratio, 4: AAS 57 (1965) 95.

76. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 4: AAS 56 (1964) 98.

77. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 37-40: AAS 56 (1964) 110-111.

78. Cf. João Paulo II, Ex. Ap. Catechesi tradendae, 53: AAS 71 (1979) 1319-1321.

79. João Paulo II, Carta Ap. Vicesimus quintus annus, 16: AAS 81 (1989) 912-913: cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 21: AAS 56 (1964) 105-106. 

80. João Paulo II, Carta Ap. Vicesimus quintus annus, 16: AAS 81 (1989) 913.

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